Casa 05
Casa ampla com toda a estrutura que você precisa para ter muito conforto, com piscina, garagem,
isso tudo para você desfrutar de ótimos momentos de lazer junto com sua família ou amigos.
Praia de Palmas – SC
CARACTERÍSTICAS:
Excelente casa, possui 5 dormitórios com cama casal, sendo um na parte térrea, 2 suítes e 2 dormitórios, 4 banheiros, área de churrasqueira, cozinha, sala de jantar e estar integrados.
Ar condicionado split em todos os dormitórios. Grande área de cobertura com privilegiada vista.
Internet
LISTA DE UTENSÍLIOS:
• Refrigerador de grande capacidade;
• microondas;
• forno elétrico;
• cafeteira;
• maquina de lavar roupa automática;
• TV 3D de 60″, BluRay 3D;
• espetos, grelhas;
• louças diversas;
• faqueiros completo;
• copos, taças;
• panelas de pressão, diversas outras panelas;
• diversos eletro-portáteis;
• ferro de passar roupa;
• fogão Cooktop 5 bocas.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
• Capacidade do local: 14 pessoas (conf. composição do grupo)
• Valor: consultar R$
• Consumo da luz à parte do valor da diária: consultar
• Forma de pagamento: consultar;
• Disponível a partir de: consultar em disponibilidade;
• Não será permitido a permanência superior a capacidade da casa, mesmo como visita.
• Será aplicado multa por pessoa excedente de R$ 200,00 por dia.
ARTIGO 42
“ART. 42. PERTURBAR ALGUEM O TRABALHO OU O SOSSEGO ALHEIOS:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Artigo 1.277 do Código Civil que diz:
O proprietário ou possuidor de um prédio tem o direto de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Parágrafo único: Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.
OBSERVAÇÕES
1) Tratamento da água da piscina: será diário através de um funcionário indicado pelo proprietário;
2) Manutenção da casa: caso ocorra algum problema funcional acionar a imobiliária;
3) Fica expressamente proibido e de responsabilidade do locatário interferir nos casos acima citados;
4) Não nos responsabilizamos por quaisquer danos materiais, morais ou físicos durante a permanência da locação da casa.
5) Solicitamos cuidados especiais com o uso da piscina quando da permanência de crianças na casa;
6) Respeitar horários de descanso conforme lei de contravenções penais “Art. 42.”
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