Casa 01
Rua Irineu Bournhausen, 1009.
CARACTERÍSTICAS:
4 dormitórios sendo:
3 dormitórios com varanda composto
de 2 suítes casal com colchão de mola + bi cama de solteiro, mais dois quartos com cama casal + beliche. Todos com cama casal + solteiros, dormitórios com ar Split .
OPÇÕES DE ACOMODAÇÕES:
4 casais + 8 crianças/adolescentes
• Cozinha, sala de jantar e estar integrados com churrasqueira interna e lareira;
• Quiosque com churrasqueira e piscina bar;
• Estacionamento para dois automóveis dentro do pátio;
• Internet;
*Quinto dormitório da casa recentemente construído, IMPORTANTE: esta suíte É DE USO EXCLUSIVO PCD e um acompanhante e será cobrado a parte uma taxa de diária adicional no valor de R$400,00 quando ocupada por PCD, somente terá acesso a esta suíte quando a família possuir cadeirante, quando da inexistência desta pessoa a suíte permanecerá FECHADA sem acesso as demais pessoas/locações, permanecendo outros 4 dormitórios e capacidade para até 16 pessoas.
LISTA DE UTENSÍLIOS:
• 1 (um) refrigerador de 2 (duas)portas Side By Side;
• 1 (um) fogão de cinco bocas;
• microondas, forno elétrico;
• maquina de lavar roupa;
• pratos;
• talheres;
• conjuntos de panelas;
• espetos;
• Tv de 50″;
• cafeteira elétrica;
• copos; ferro elétrico, cofre digital;
• espremedor de fruta, batedeira;
• freezer.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
• Capacidade do local: 16 pessoas (conf. composição do grupo)
• Valor: consultar R$
• Consumo da luz à parte do valor da diária: consultar
• Forma de pagamento: consultar;
• Disponível a partir de: consultar em disponibilidade;
• Não será permitido a permanência superior a capacidade da casa, mesmo como visita.
• Será aplicado multa por pessoa excedente de R$ 200,00 por dia.
ARTIGO 42
“ART. 42. PERTURBAR ALGUEM O TRABALHO OU O SOSSEGO ALHEIOS:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Artigo 1.277 do Código Civil que diz:
O proprietário ou possuidor de um prédio tem o direto de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Parágrafo único: Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.
OBSERVAÇÕES
1) Tratamento da água da piscina: será diário através de um funcionário indicado pelo proprietário;
2) Manutenção da casa: caso ocorra algum problema funcional acionar a imobiliária;
3) Fica expressamente proibido e de responsabilidade do locatário interferir nos casos acima citados;
4) Não nos responsabilizamos por quaisquer danos materiais, morais ou físicos durante a permanência da locação da casa.
5) Solicitamos cuidados especiais com o uso da piscina quando da permanência de crianças na casa;
6) Respeitar horários de descanso conforme lei de contravenções penais “Art. 42.”
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